quarta-feira, 22 de junho de 2016

Itinerâncias - Vereador Manoel Rego visita as Ruas da Mangueira e da Alegria no Coroadinho.

Foto - Vereador conversando com morador da Rua da Alegria.
Vereador Manoel Rego na manhã da ultima terça-feira (21), devido as notícias publicadas em vários blogs de São Luís, resolveu ir checar pessoalmente a situação de segurança dos trabalhadores e estudantes da Unidade de Ensino Básico Rubem Almeida, localizada na Rua da mangueira, no Bairro do Coroadinho, estando na referida escola no inicio da manhã de terça-feira.

Foto - Vereador Manoel Rego itinerância na Rua da Alegria.
A referida escola pertence a rede municipal de ensino, na ocasião o Vereador conversou com servidor lotado no referido estabelecimento de ensino e com pais de alunos que se encontravam próximos a referida escola.

Os pais confirmaram ao vereador que tem ocorridos atos de violência próximos da referida escola, mas ontem estava funcionando normalmente.
Vereador Manoel Rego.

Manoel Rego, se prontificou  a solicitar um reforço policial nas imediações da escola, pedindo inclusive que fique uma viatura fazendo ronda no local durante o período que estiver tendo aulas na escola.

Após conversar com populares em frente a Escola Municipal Rubem Almeida, o vereador se dirigiu a Rua da Alegria, atendendo a pedido de moradores que reclamaram da qualidade do serviços de pavimentação asfáltica que está sendo feito na área.


Na parte final da Rua da Alegria foi feito um serviço de aterramento e compactação do solo, deixando a área mais alta que o restante da rua, que não vem recebendo serviço de aterramento e nem compactação, desnivelando a rua, o que futuramente causará alagamentos das residências neste trecho da rua, motivo da preocupação dos moradores, o vereador comprometeu-se a intervir junto ao secretário da SEMOSP, para que o problema seja resolvido.

Texto de Francisco Barros.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Publicada a lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016. anistiando os Policiais Militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios no Maranhão.


Transcrevemos abaixo o texto integral da referida lei publicada no ultimo dia 02 de junho de 2016, anistiando todos os policiais militares punidos por participarem de movimento reivindicatório em vários Estados brasileiros. 



LEI Nº 13.293, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos  reivindicatórios”, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de   PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1o   A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal.”  
Art. 1º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos:  
I - entre o dia 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe e do Tocantins; 

II - entre a data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Paraná e do Distrito Federal.” (NR)  
“Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 – Lei de Segurança Nacional, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e nas demais leis penais especiais.” (NR) 
Art.  2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 1o de junho de 2016; 195o  da Independência e 128o  da República. 

MICHEL TEMER


Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016.

sábado, 4 de junho de 2016

Tetraplégico Neto em litígio com a Telemar apela pelo seu direito à vida.

Foto - Francisco da Silva Cardoso (Neto).
Francisco da Silva Cardoso, conhecido carinhosamente pelos familiares e amigos como Neto, jovem com todo um futuro pela frente, sofreu um acidente com uma moto na tarde do dia 06 de janeiro de 2006, tendo como consequência ficado tetraplégico.

O sinistro foi provocado pela queda de um cabo telefônico no bairro filipinho de propriedade da empresa Telemar, segundo testemunhas um carro bateu no poste derrubando os fios, que ficaram mais de quatro horas na altura do pescoço dos motoqueiros, esta situação de risco levou a população local a realizar inúmeras ligações para comunicar a queda dos cabos para o 190, CEMAR, TELEMAR e por fim pras rádios AM's,  ficando os mesmos todo este tempo sem nenhuma providencia por parte das empresas CEMAR e TELEMAR, não havendo a interdição ou a sinalização da rua, local de grande trafego de veículos. 

Foi a demora no concerto dos fios, combinado com a ausência de sinalização ou a interdição do trecho da rua, que causou o acidente que deixou Neto tetraplégico. 

Em consequência desse acidente, Francisco da Silva Cardoso passou 9 (nove) meses internado entre a vida e a morte, mais graças a Deus ele sobreviveu. 

Após a alta hospitalar do Francisco, a TELEMAR vem se omitindo, em prestar qualquer assistência financeira ao sinistrado e seus familiares, o que vem obrigando a família do Francisco da Silva Cardoso (Neto), a custearem imensas despesas com o pagamento mensal de cinco profissionais de saúde que se revezam no atendimento diário do tetraplégico.

Francisco da Silva Cardoso, através de seu advogado processa judicialmente a TELEMAR pleiteando uma indenização pelos danos que sofreu, vide processo n° 0011331-79.2007.8.10.0001, segundo os familiares do Francisco, a TELEMAR se recusa a prestar qualquer assistência financeira ao acidentado.

A família de Neto está numa situação financeira difícil, tendo de arcar hoje  com mais uma internação de emergência dele na UDI, estando o mesmo precisando fazer uma cirurgia de alto risco,  sequela do acidente causado pelo Cabo da TELEMAR.

Foto - Francisco da Silva Cardoso (Neto) com o irmão vereador Manoel Rego.

Neto, vem sobrevivendo da ajuda dos seus familiares, por causa do alto custo de seu suporte de vida, repetimos são cinco funcionários para cuidar ininterruptamente da saúde e da qualidade de vida dele, além dos custos com a alimentação e remédios que também são elevados.

Revoltados com a atitude da TELEMAR que posterga com medidas jurídicas a ajuda financeira ao Neto que o caso requer, seus familiares pedem a todos que compartilhem essa matéria, enquanto a família contacta as grandes redes de televisão para divulgar nacionalmente esta tragédia.

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de janeiro de 2016.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 56.659/2015 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 53.018/2015 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 44.890/2015 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 54.777/2014 (Numeração Única 0011331-79.2007.8.10.0001) - SÃO LUÍS.
Advogados : Armando Serejo e outros.
Advogado : Ulisses Cesar Martins de Sousa e outros.
Relator : Des. Marcelo Carvalho Silva.

Relator p/Acórdão : Des. Antonio Guerreiro Júnior.

Fica aberto o espaço para a Telemar apresentar sua versão dos fatos.

Texto de Chico Barros.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Vereador Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.


Foto - Comunidade do Quebra Pote.
Durante a tarde desta quinta-feira (02) o Vereador Manoel Rego acompanhado de seu sogro o Sr. José Ribamar Araujo e do assessor Danilo, fez uma visita a comunidade do Quebra Pote, conversando com vários amigos e integrantes da comunidade em geral.

Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
O vereador fez uma visita ao local de desembarque dos pescadores com suas caixas de pescados, conhecendo de perto a necessidade urgente de se construir um porto, ou cais de atração para os barcos, permitindo o acesso as embarcações com a segurança e a higiene necessária.

Foto - Ver. Manoel Rego conversando com Bernardo morador do Quebra Pote.
Visitou alguns comerciantes de pescados, ouviu suas sugestões e reclamações para a melhoria de vida de quem vive da pesca, ficando sabendo que mais de cinquenta famílias no quebra-pote vive exclusivamente da pesca.


Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
Manoel Rego foi informado que é dos barcos de pesca que aportam ao quebra-pote é que sai o pescado que abastece as feiras da Cohab e do Bairro de Fátima, que este pescado por ser capturado na ultima maré não necessita ser congelado, dai a excelente qualidade do pescado e o diferencial do seu sabor.

Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
Uma moradora informou que foi Luís Fernando, então secretário do governo Roseana Sarney, quem mandou construir a pequena praça de São Pedro, mas o desejo da comunidade é que esta praça fosse ampliada, no estilo das praças dos vivas construídos em quase todos os bairros da Capital.

Foto - Ver. Manoel Rego conversando com D. Sandra moradora do Quebra Pote há 17 anos.
Bernardo morador local, reclamou que o ponto final da linha do quebra-pote não tem abrigo para se esperar a saída do ônibus.

Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
Os moradores fizeram questão de anunciar que o dia da grande festa do quebra-pote se aproxima, será no próximo dia 29 de junho, dia de São Pedro, padroeiro da comunidade de pescadores, que realiza anualmente uma procissão marítima em homenagem ao santo padroeiro, sendo o Vereador  Manoel Rego convidado a participar do evento, o vereador de imediato aceitou o convite.

por Francisco Barros.