segunda-feira, 24 de outubro de 2016

São Luís. Promotor vistoria escolas incendiadas por facções criminosas.

Objetivo foi verificar o andamento das obras de reforma

O promotor de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís, esteve, na manhã desta segunda-feira, 24, em três das sete escolas incendiadas durante os ataques realizados por facções criminosas no final de setembro e início de outubro deste ano. O objetivo das visitas foi verificar o andamento das obras de recuperação das unidades de ensino.

Foram vistoriadas três escolas incendiadas por facções criminosas

A primeira visita foi à Escola Municipal de Ensino Fundamental Darcy Ribeiro, no bairro do Sacavém. Atacada em 29 de setembro, a escola teve três salas de aula queimadas e que estão em processo de recuperação. Apenas uma delas já está em funcionamento. De acordo com a equipe técnica da unidade, as aulas não chegaram a ser suspensas. Os alunos das duas salas ainda interditadas estão assistindo aulas nas salas antes destinadas à biblioteca e secretaria da escola.

Segundo o promotor, reformas precisam ser realizadas com mais agilidade
Já o anexo da Unidade de Ensino Básico João Lima Sobrinho, no Conjunto Dom Sebastião, teve apenas a secretaria e a sala dos professores atingidas pelas chamas, na manhã de 3 de outubro. Durante a visita, a equipe do Ministério Público não encontrou operários em atividade. A equipe da escola confirmou que os trabalhos seguiam regularmente até a última sexta-feira. Também não houve suspensão das aulas.

MPMA deverá discutir andamento das obras com secretário municipal de Educação
Na Vila Mauro Fecury I, a escola atingida foi a Carlos Saads, também em 29 de setembro, que teve três salas de aula incendiadas. As obras na escola estão adiantadas, com previsão de entrega total no dia 4 de novembro. De acordo com o diretor da escola, professor Santos, as aulas regulares não precisaram ser suspensas. O gestor ressaltou, também, a participação ativa da comunidade no combate ao incêndio, o que impediu danos ainda maiores.

Algumas unidades estão funcionando parcialmente
Outras duas escolas serão visitadas na tarde desta segunda-feira: o Anexo 2 da UEB Governador Leonel Brizola, na Vila Luizão, e a escola Ronald da Silva Carvalho, na Divinéia.

Prédios foram atacados no final de setembro e no começo de outubro
De acordo com Paulo Avelar, pôde-se verificar que as escolas estão sendo recuperadas, mas que os serviços precisam ser feitos com maior agilidade, a fim de garantir condições dignas de ensino às crianças. Os resultados das vistorias serão discutidos em uma reunião com o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, ainda essa semana.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Itinerâncias - Vereador Manoel Rego visita as Ruas da Mangueira e da Alegria no Coroadinho.

Foto - Vereador conversando com morador da Rua da Alegria.
Vereador Manoel Rego na manhã da ultima terça-feira (21), devido as notícias publicadas em vários blogs de São Luís, resolveu ir checar pessoalmente a situação de segurança dos trabalhadores e estudantes da Unidade de Ensino Básico Rubem Almeida, localizada na Rua da mangueira, no Bairro do Coroadinho, estando na referida escola no inicio da manhã de terça-feira.

Foto - Vereador Manoel Rego itinerância na Rua da Alegria.
A referida escola pertence a rede municipal de ensino, na ocasião o Vereador conversou com servidor lotado no referido estabelecimento de ensino e com pais de alunos que se encontravam próximos a referida escola.

Os pais confirmaram ao vereador que tem ocorridos atos de violência próximos da referida escola, mas ontem estava funcionando normalmente.
Vereador Manoel Rego.

Manoel Rego, se prontificou  a solicitar um reforço policial nas imediações da escola, pedindo inclusive que fique uma viatura fazendo ronda no local durante o período que estiver tendo aulas na escola.

Após conversar com populares em frente a Escola Municipal Rubem Almeida, o vereador se dirigiu a Rua da Alegria, atendendo a pedido de moradores que reclamaram da qualidade do serviços de pavimentação asfáltica que está sendo feito na área.


Na parte final da Rua da Alegria foi feito um serviço de aterramento e compactação do solo, deixando a área mais alta que o restante da rua, que não vem recebendo serviço de aterramento e nem compactação, desnivelando a rua, o que futuramente causará alagamentos das residências neste trecho da rua, motivo da preocupação dos moradores, o vereador comprometeu-se a intervir junto ao secretário da SEMOSP, para que o problema seja resolvido.

Texto de Francisco Barros.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Publicada a lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016. anistiando os Policiais Militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios no Maranhão.


Transcrevemos abaixo o texto integral da referida lei publicada no ultimo dia 02 de junho de 2016, anistiando todos os policiais militares punidos por participarem de movimento reivindicatório em vários Estados brasileiros. 



LEI Nº 13.293, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos  reivindicatórios”, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de   PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1o   A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal.”  
Art. 1º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos:  
I - entre o dia 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe e do Tocantins; 

II - entre a data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Paraná e do Distrito Federal.” (NR)  
“Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 – Lei de Segurança Nacional, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e nas demais leis penais especiais.” (NR) 
Art.  2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 1o de junho de 2016; 195o  da Independência e 128o  da República. 

MICHEL TEMER


Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016.

sábado, 4 de junho de 2016

Tetraplégico Neto em litígio com a Telemar apela pelo seu direito à vida.

Foto - Francisco da Silva Cardoso (Neto).
Francisco da Silva Cardoso, conhecido carinhosamente pelos familiares e amigos como Neto, jovem com todo um futuro pela frente, sofreu um acidente com uma moto na tarde do dia 06 de janeiro de 2006, tendo como consequência ficado tetraplégico.

O sinistro foi provocado pela queda de um cabo telefônico no bairro filipinho de propriedade da empresa Telemar, segundo testemunhas um carro bateu no poste derrubando os fios, que ficaram mais de quatro horas na altura do pescoço dos motoqueiros, esta situação de risco levou a população local a realizar inúmeras ligações para comunicar a queda dos cabos para o 190, CEMAR, TELEMAR e por fim pras rádios AM's,  ficando os mesmos todo este tempo sem nenhuma providencia por parte das empresas CEMAR e TELEMAR, não havendo a interdição ou a sinalização da rua, local de grande trafego de veículos. 

Foi a demora no concerto dos fios, combinado com a ausência de sinalização ou a interdição do trecho da rua, que causou o acidente que deixou Neto tetraplégico. 

Em consequência desse acidente, Francisco da Silva Cardoso passou 9 (nove) meses internado entre a vida e a morte, mais graças a Deus ele sobreviveu. 

Após a alta hospitalar do Francisco, a TELEMAR vem se omitindo, em prestar qualquer assistência financeira ao sinistrado e seus familiares, o que vem obrigando a família do Francisco da Silva Cardoso (Neto), a custearem imensas despesas com o pagamento mensal de cinco profissionais de saúde que se revezam no atendimento diário do tetraplégico.

Francisco da Silva Cardoso, através de seu advogado processa judicialmente a TELEMAR pleiteando uma indenização pelos danos que sofreu, vide processo n° 0011331-79.2007.8.10.0001, segundo os familiares do Francisco, a TELEMAR se recusa a prestar qualquer assistência financeira ao acidentado.

A família de Neto está numa situação financeira difícil, tendo de arcar hoje  com mais uma internação de emergência dele na UDI, estando o mesmo precisando fazer uma cirurgia de alto risco,  sequela do acidente causado pelo Cabo da TELEMAR.

Foto - Francisco da Silva Cardoso (Neto) com o irmão vereador Manoel Rego.

Neto, vem sobrevivendo da ajuda dos seus familiares, por causa do alto custo de seu suporte de vida, repetimos são cinco funcionários para cuidar ininterruptamente da saúde e da qualidade de vida dele, além dos custos com a alimentação e remédios que também são elevados.

Revoltados com a atitude da TELEMAR que posterga com medidas jurídicas a ajuda financeira ao Neto que o caso requer, seus familiares pedem a todos que compartilhem essa matéria, enquanto a família contacta as grandes redes de televisão para divulgar nacionalmente esta tragédia.

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de janeiro de 2016.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 56.659/2015 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 53.018/2015 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 44.890/2015 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 54.777/2014 (Numeração Única 0011331-79.2007.8.10.0001) - SÃO LUÍS.
Advogados : Armando Serejo e outros.
Advogado : Ulisses Cesar Martins de Sousa e outros.
Relator : Des. Marcelo Carvalho Silva.

Relator p/Acórdão : Des. Antonio Guerreiro Júnior.

Fica aberto o espaço para a Telemar apresentar sua versão dos fatos.

Texto de Chico Barros.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Vereador Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.


Foto - Comunidade do Quebra Pote.
Durante a tarde desta quinta-feira (02) o Vereador Manoel Rego acompanhado de seu sogro o Sr. José Ribamar Araujo e do assessor Danilo, fez uma visita a comunidade do Quebra Pote, conversando com vários amigos e integrantes da comunidade em geral.

Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
O vereador fez uma visita ao local de desembarque dos pescadores com suas caixas de pescados, conhecendo de perto a necessidade urgente de se construir um porto, ou cais de atração para os barcos, permitindo o acesso as embarcações com a segurança e a higiene necessária.

Foto - Ver. Manoel Rego conversando com Bernardo morador do Quebra Pote.
Visitou alguns comerciantes de pescados, ouviu suas sugestões e reclamações para a melhoria de vida de quem vive da pesca, ficando sabendo que mais de cinquenta famílias no quebra-pote vive exclusivamente da pesca.


Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
Manoel Rego foi informado que é dos barcos de pesca que aportam ao quebra-pote é que sai o pescado que abastece as feiras da Cohab e do Bairro de Fátima, que este pescado por ser capturado na ultima maré não necessita ser congelado, dai a excelente qualidade do pescado e o diferencial do seu sabor.

Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
Uma moradora informou que foi Luís Fernando, então secretário do governo Roseana Sarney, quem mandou construir a pequena praça de São Pedro, mas o desejo da comunidade é que esta praça fosse ampliada, no estilo das praças dos vivas construídos em quase todos os bairros da Capital.

Foto - Ver. Manoel Rego conversando com D. Sandra moradora do Quebra Pote há 17 anos.
Bernardo morador local, reclamou que o ponto final da linha do quebra-pote não tem abrigo para se esperar a saída do ônibus.

Foto - Ver. Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote.
Os moradores fizeram questão de anunciar que o dia da grande festa do quebra-pote se aproxima, será no próximo dia 29 de junho, dia de São Pedro, padroeiro da comunidade de pescadores, que realiza anualmente uma procissão marítima em homenagem ao santo padroeiro, sendo o Vereador  Manoel Rego convidado a participar do evento, o vereador de imediato aceitou o convite.

por Francisco Barros.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Fatalidade. Moradora do Coroadinho morre vítima de atropelamento na tarde deste domingo (21/02).

Foto - Deirames Rodrigues.
Uma ocorrência trágica marcou o fim da tarde deste domingo (21) em São Luís. 
Uma jovem identificada como Deirames Rodrigues foi colhida por um ônibus que fazia a linha Coroadinho - Bom Jesus, na Avenida dos Franceses; ela era moradora da Rua da Colina.
Ainda não há informações exatas sobre como tudo aconteceu, no entanto, suspeita-se que a jovem tenha tentado atravessar a via quando acabou sendo atropelada. 
A Polícia Militar e uma equipe do Instituto de Criminalística estiveram no local. O IML fez a remoção do corpo.
JOVEM - Deraisme Rodrigues era muito conhecida na comunidade onde morava, sobretudo na igreja católica; era como "Derinha" que muitos a chamavam.

Segundo relatos, a vítima se dirigia para a casa de amigos, no final da tarde, acompanhada de uma criança, quando foi colhida por um ônibus da empresa Autoviária Matos, de placas NWS 2875, que fazia a linha Coroadinho - Bom Jesus, que a atingiu fatalmente. A criança de apenas oito anos teria escapado ilesa.
Foto Blog do Minard. - Vítima no local do acidente.

O motorista e a cobradora do coletivo foram conduzidos ao Plantão Central para providências. Deirinha era moradora da Rua da Colina, no Coroadinho, onde está sendo velada.

Informaçoes do Blog do Minard e do Facebook Coroadinho-on-line.


sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Justiça nega habeas corpus a Jéssica Barros, envolvida na morte de líder comunitário no Coroadinho.

Jéssica Barros foi denunciada como mandante do crime.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de Jéssica Edna Gomes Barros, envolvida na morte do professor e líder comunitário, Pedro Wilson Moraes, conhecido como “Pedro Sardinha”.

Vítima de disparos de arma de fogo, Pedro Sardinha foi assassinato, em janeiro de 2015, no bairro Coroadinho, no prédio onde funcionava o projeto Projeto “Arte na Comunidade”, do qual era o presidente.
Presa em flagrante, Jessica Barros foi denunciada como mandante do crime, praticado por dois adolescentes, os quais estão sendo investigados pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI).
A defesa impetrou habeas corpus sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva não está devidamente fundamentada. Alegou excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e afirmou que a acusada é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho definido, não oferecendo, por isso, perigo à comunidade.
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos da defesa, principalmente no que se refere ao excesso de prazo. De acordo com magistrado, é necessário “raciocinar com juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando pela mera soma aritmética de tempo para os atos processuais”.
O voto do relator de José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz de Almeida e Vicente de Paula.

Link original: http://www.netoferreira.com.br/judiciario/2016/01/justica-nega-habeas-corpus-a-envolvida-na-morte-de-lider-comunitario/